Quero ser dadora de ovócitos
No CETI pode doar óvulos. A partir do momento em que entra num programa de doação, é submetida a exames de modo a averiguar se está em condições de doar e será acompanhada por um médico durante todo o processo.
A doação é um ato altruísta e voluntário. Se deseja ser dadora de ovócitos, inscreva-se nesta página.
- 1. O que representa ser dadora de ovócitos?
- 2. Quais os critérios de seleção de dadora de ovócitos?
- 3. Ser dadora tem riscos para a minha saúde?
- 4. A dadora tem menos probabilidade de engravidar no futuro?
- 5. É atribuída alguma compensação monetária à dadora de ovócitos?
- 6. Posso conhecer a identidade da futura recetora?
- 7. Qual o enquadramento legal da dadora de ovócitos?
1. O que representa ser dadora de ovócitos?
Ser dadora significa estar disponível para fazer uma estimulação do ovário com medicação injetável e fazer a recolha dos ovócitos sob sedação para que sejam utilizados em técnica de Procriação Medicamente Assistida por um casal cuja mulher, por diversas razões, não tem ovócitos viáveis. Estes ovócitos serão fecundados por espermatozoides do homem desse casal ou de um dador. Posteriormente, será transferido 1 embrião para o útero da recetora/beneficiária.
A dadora deve ter a disponibilidade de comparecer no CETI com regularidade no período de duração do tratamento e estar disponível para fazer a automedicação injetável subcutânea durante um período médio de 10 a 12 dias e efetuar o procedimento de recolha dos ovócitos sob sedação.
2. Quais os critérios de seleção de dadora de ovócitos?
A dadora terá que:
- ter entre 18 e 34 anos, ser saudável;
- não ter história pessoal e familiar de doenças genéticas;
- ter um exame ginecológico e avaliação ecográfica do útero e ovários normais;
- ter resultados das análises que estão definidas também normais.
3. Ser dadora tem riscos para a minha saúde?
Habitualmente não há riscos para a saúde da dadora com o processo de doação de ovócitos. Temos, ainda assim, que considerar que o processo da colheita de ovócitos sob sedação, sendo um processo invasivo, poderá ter complicações que, no entanto, são muito raras.
Para além disso, está também descrita uma complicação resultante de uma resposta excessiva do ovário designada “Síndrome de hiperestimulação”. Trata-se de uma situação que pode exigir um tratamento específico e que, nas situações mais graves, pode implicar internamento. Os protocolos de estimulação do ovário têm isto em consideração e em caso de risco adapta-se a medicação ou o ciclo é cancelado de modo a garantir que este processo seja feito em segurança. A equipa médica que orienta a estimulação garantirá à dadora a assistência que ela necessitar no caso de surgir qualquer complicação.
4. A dadora tem menos probabilidade de engravidar no futuro?
Não. As mulheres nascem com cerca de 400 mil ovócitos. A partir da puberdade todos os meses, caso os ciclos sejam regulares, são recrutados e eliminados alguns desses ovócitos e apenas um vai crescer mais que os outros e originar o folículo ovulatório. São esses folículos, que seriam eliminados, que vamos fazer crescer com a estimulação. Assim a capacidade das dadoras virem a ter filhos não é posta em causa.
5. É atribuída alguma compensação monetária à dadora de ovócitos?
Sim. A Lei Portuguesa determina que a doação de ovócitos seja um processo voluntário e com carácter benévolo mas também prevê que seja dada uma compensação monetária à dadora como compensação dos prejuízos profissionais e pessoais resultantes do processo de dádiva. Esse valor está estabelecido e vai variando, sendo calculado como 2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor, por cada dádiva.
6. Posso conhecer a identidade da futura recetora?
Não. A Lei Portuguesa determina que a doação seja feita em regime de anonimato da dadora relativamente ao casal recetor. As crianças nascidas como resultado de um processo de doação é que poderão, quando atingirem a maioridade e se tiverem conhecimento da dádiva, pedir ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida acesso à identidade civil da dadora.
7. Qual o enquadramento legal da dadora de ovócitos?
A Lei n.º 12/2009, de 26 de Março, determinou, no n.º 1 do seu artigo 22.º, que a dádiva de células e tecidos é voluntária, altruísta e solidária, não podendo haver, em circunstância alguma, lugar a qualquer compensação económica ou remuneração, quer para o dador quer para qualquer indivíduo ou entidade, estando apenas prevista, no n.º 3 desse mesmo artigo, a atribuição de uma compensação estritamente limitada ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos imediatamente resultantes da dádiva.
Reforçando o carácter voluntário e gratuito das doações de células e tecidos, e pretendendo salvaguardar a proteção dos dadores e dos recetores/beneficiários de qualquer forma de exploração alheia ao espírito da lei, importa estabelecer as condições de que depende a atribuição da devida compensação.
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Perguntas Frequentes
Não. Não existe aumento de peso, não acelera a menopausa, não aumenta a incidência de cancro e nem existe um aparecimento súbito de acne ou pelo, como erradamente se acredita.
Praticamente nenhum. O processo é geralmente bem tolerado e só excecionalmente comporta algum risco, como a síndrome da hiperestimulação dos ovários, que consiste numa resposta exagerada ao tratamento.
Sim, doar óvulos não significa que se esgotem ou que acelere a perda dos seus óvulos.
É a equipa médica, devendo procurar garantir a maior semelhança fenotípica e imunológica com a recetora.