Conheça a nova lei da Procriação Medicamente Assistida
Foi publicado no passado dia 8 de Julho de 2019 em Diário da República o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA).
O novo regime de confidencialidade de dadores de gâmetas e embriões entra em vigor já no próximo dia 1 de Agosto, criando um regime transitório para respeitar os direitos das pessoas nascidas destas técnicas, dos beneficiários e dos dadores.
Este regime transitório foi introduzido na lei na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, que em Abril do ano passado chumbou a regra do anonimato de dadores por considerar que impunha “uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas” com estas técnicas.
O que muda com a introdução da nova lei?
Os dadores que doaram os seus gâmetas antes do acórdão do Tribunal Constitucional do dia 7 de Maio de 2018, continuaram a manter o seu anonimato, a não ser que autorizem o seu levantamento.
Todas as doações posteriores a esta data já são feitas sob o novo regime, ou seja, a informação genética e a identificação civil do dador ficarão disponíveis para as pessoas nascidas em consequência de processos de PMA através da doação de gâmetas ou embriões.
As informações de natureza genética poderão ser obtidas junto dos serviços de saúde, já a informação sobre a identificação civil do dador, ou seja, o seu nome completo, só poderá ser obtida quando, a pessoa nascida em consequência de processo de PMA, tiver pelo menos 18 anos de idade junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
Antes dessa idade, aos 16 anos, também será possível obter-se informação sobre eventual existência de impedimento legal a projetado casamento.
A decisão do Tribunal Constitucional ressalvava ainda que os dadores não têm quaisquer direitos ou deveres em relação às pessoas que ajudaram a gerar, nem vice-versa.