Dá vida à esperança
“Dá vida à esperança” é o lema da nova campanha nacional da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução (SPMR) que visa a sensibilização da população em geral para a importância da doação de óvulos e de espermatozoides.
A crescente procura de tratamentos de infertilidade tem aumentado significativamente nos últimos anos em Portugal e, devido à escassez de doadores, neste momento, o banco público de gâmetas para doação de ovócitos tem uma lista de espera de 33 meses.
Existe cada vez mais a necessidade de se recorrer a tratamentos com doação de gâmetas masculinos e femininos, e perante esta realidade, agravada com a decisão do Tribunal Constitucional de Abril do ano passado, que pôs fim ao anonimato dos dadores, a SPMR considerou ser sua obrigação sensibilizar a opinião pública para esta problemática.
Além de querer elucidar a população para a problemática da infertilidade e da necessidade de aumentar o número de potenciais doadores de óvulos e de espermatozoides para ajudar a constituir mais famílias em Portugal, a SPMR pretende informar e esclarecer dúvidas sobre o processo de doação e onde recorrer.
Para além da presença na web e redes sociais, a campanha tem uma ação mais próxima das universidades, onde existe um elevado número de jovens que, do ponto de vista do potencial reprodutivo, estão na idade ideal para se tornarem dadores.
No CETI também pode doar óvulos
Em 2012, o CETI iniciou um programa para recrutamento e seleção de doadoras de ovócitos. A escolha da dadora é um processo altamente seletivo, criterioso e rigoroso que tem em conta as caraterísticas fenotípicas da recetora (cor de olhos, cor/tipo cabelo, altura peso e grupo de sangue) de forma a serem o mais semelhantes possíveis.
A partir do momento em que entra num programa de doação, a doadora é submetida a uma série de exames de modo a averiguar se está em condições de doar e será acompanhada por um médico durante todo o processo.
Compensação financeira
A doação é um processo voluntário e altruísta, no entanto, a lei Portuguesa prevê a atribuição de uma retribuição monetária por eventuais incómodos direta ou indiretamente associados à dádiva, de acordo com o previsto no nº3 do Artigo 22 da Lei 12/2009, de 26 de Março e no Despacho nº3192/2017 publicado no Diário da República, Série II de 2017-04-17, com o limite máximo correspondente ao dobro do valor do Indexante dos Apoios Sociais, atualmente de 871,52€.
É de salientar que no caso das dadoras femininas que iniciem o processo de doação, e que por alguma razão alheia à sua vontade não o possam concluir, é atribuída uma compensação parcial correspondente a 40% do valor supramencionado.
Se gostava de doar óvulos, consulte o nosso site e ajude-nos a trazer mais felicidade aos casais que nos procuram!